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DECRETO Nº 151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 151, de 05 de novembro 2024.

 

“Declara de interesse público para fins de desapropriação por utilidade pública, da área adjacente ao Cemitério Público de Cajueiro, localizado no Distrito de Cajueiro, deste Município de Touros/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel abaixo descrito oportunizará a execução da obra de ampliação do Cemitério Municipal de Cajueiro, situado no distrito de Cajueiro, patrimônio Público Municipal.

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do Cemitério Municipal, vez que há déficit de terrenos para construção de novos jazigos;

 

CONSIDERANDO que as dimensões estabelecidas no Decreto 142/2024 podem impor encargos financeiros ao município que superam suas condições orçamentárias atuais;

 

CONSIDERANDO que o redimensionamento proposto neste decreto é suficiente para atender às necessidades operacionais do cemitério, bem como aos interesses da população;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município, parcela do imóvel localizado no distrito de Cajueiro, objeto da matrícula nº 2.995, correspondente a 1.032,32m² e perímetro de 137,40m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.430.007,7897m e E 220.483,4236m. Deste segue com azimute 123°44’52” e distância de 19,06m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V02, de coordenadas N 9.429.997,2030m e E 220.499,2690m. Deste segue com azimute 123°44’52” e distância de 28,07m, limitando-se com Cemitério da Comunidade Cajueiro, até o vértice V03, de coordenadas N 9.429.981,6070m e E 220.522,6120m. Deste segue com azimute 217°39’26” e distância de 23,83m, limitando-se com Miguel Barbosa Sobrinho, até o vértice V04, de coordenadas N 9.429.962,7383m e E 220.508,0510m. Deste segue com azimute 307°39’26” e distância de 45,78m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V05, de coordenadas N 9.429.990,7055m e E 220.471,8099m. Deste segue com azimute 34°12’27” e distância de 20,66m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.”

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à ampliação do Cemitério Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 142, de 19 de setembro de 2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 05 de novembro de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

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