DECRETO Nº 154, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui o §10 ao art. 4º, do Decreto Municipal nº 58/2024, para dispor sobre a competência de elaboração do edital dos procedimentos de que trata a Lei nº 14.133/2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE Touros, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Touros.
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto Municipal nº 58/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………….
- §10 À Equipe de Planejamento de Contratação, incumbe a elaboração da minuta do edital de todos os procedimentos de licitação, inclusive auxiliares, regidos pela Lei nº 14.133/2021“
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Touros/RN, 14 de maio de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal