“Dispõe sobre a suspensão das aulas, no horário noturno, da rede de ensino pública do Município de Touros/RN e a decretação do ponto facultativo no dia 28 de março de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 27 de março é feriado municipal, em comemoração ao aniversário de 190 anos de emancipação política do município de Touros/RN;
CONSIDERANDO que a semana de comemoração em alusão ao aniversário de 190 anos de emancipação política do município de Touros/RN, estende-se entre os dias 21/03/2025 a 30/03/2025;
CONSIDERANDO a importância da participação dos munícipes nos eventos públicos de comemoração ao aniversário de 190 anos de emancipação política;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada suspensão das aulas na rede pública de ensino do município de Touros/RN, no horário NOTURNO, para os dias 24 a 26 de março de 2025.
Parágrafo Único. A carga horária das aulas, atingidas pela suspenção, serão regularmente repostas no calendário de aulas, definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 28 de março de 2025.
Art. 3º. Os efeitos do artigo 2º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 21 de março de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito