DECRETO Nº 188, de 28 de abril de 2025.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área necessária à abertura de estrada de acesso entre a RN-023 e estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas, no Município de Touros/RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da infraestrutura viária e melhoria do acesso às comunidades rurais;
CONSIDERANDO que a nova estrada irá ligar a Rodovia Estadual RN-023 a uma estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas localizadas no Município de Touros/RN, em especial às comunidades de Vila Assis, Vila Israel, Vila Mayne, Boqueirão, Carnaubal e Baixa do Quimquim;
CONSIDERANDO que a intervenção viária visa promover a mobilidade rural, o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços públicos essenciais e a integração territorial;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a área para fins públicos, garantindo sua destinação à infraestrutura viária planejada;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, o imóvel situado no município de Touros, com área total de 3.137,30ha, destinada à abertura de estrada de acesso entre a RN-023 e estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas, devidamente registrado sob a matrícula nº 7.923 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros/RN.
Art. 2º A parcela do imóvel a ser desapropriada possui a seguinte descrição georreferenciada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 9.416.246,3300 m e E 215.218,8130 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°27’39” e 14,19 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.416.243,7543 m e E 215.232,7633 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 100°27’39” e 425,54 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.416.166,4920 m e E 215.651,2300 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°39’02” e 289,49 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.416.027,6930 m e E 215.905,2721 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°39’02” e 15,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.416.020,0409 m e E 215.919,2776 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 258°05’01” e 31,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.416.013,5035 m e E 215.888,2998 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 266°14’49” e 19,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.416.012,2132 m e E 215.868,6290 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 271°54’32” e 27,47 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.416.013,1281 m e E 215.841,1771 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 49°57’50” e 0,73 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.416.013,5957 m e E 215.841,7336 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 40°17’04” e 1,69 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.416.014,8829 m e E 215.842,8247 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 30°36’18” e 1,69 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.416.016,3352 m e E 215.843,6837 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 20°55’32” e 1,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.416.017,9113 m e E 215.844,2864 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 11°14’46” e 1,69 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.416.019,5663 m e E 215.844,6155 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 1°34’00” e 1,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.416.021,2530 m e E 215.844,6616 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 351°53’14” e 1,69 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.416.022,9235 m e E 215.844,4235 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 342°12’28” e 1,69 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.416.024,5302 m e E 215.843,9079 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 332°31’42” e 1,69 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.416.026,0273 m e E 215.843,1295 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 322°50’57” e 1,69 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.416.027,3722 m e E 215.842,1104 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 313°10’11” e 1,69 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.416.028,5266 m e E 215.840,8798 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29’27” e 1,69 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.416.029,4577 m e E 215.839,4726 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 298°39’02” e 209,02 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.416.129,6766 m e E 215.656,0432 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 296°16’18” e 6,64 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.416.132,6161 m e E 215.650,0880 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 291°30’50” e 6,64 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.416.135,0516 m e E 215.643,9096 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 286°45’22” e 6,64 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.416.136,9662 m e E 215.637,5505 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 281°59’55” e 6,64 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.416.138,3468 m e E 215.631,0545 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 277°14’27” e 6,64 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.416.139,1839 m e E 215.624,4663 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 274°51’43” e 371,38 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.416.170,6604 m e E 215.254,4229 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 244°51’43” e 19,85 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.416.162,2301 m e E 215.236,4573 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 240°09’10” e 0,53 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.416.161,9686 m e E 215.236,0016 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 230°44’04” e 0,53 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.416.161,6361 m e E 215.235,5948 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 221°18’58” e 0,53 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.416.161,2414 m e E 215.235,2479 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 211°53’52” e 0,53 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.416.160,7953 m e E 215.234,9702 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 202°28’46” e 0,53 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.416.160,3098 m e E 215.234,7693 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°03’40” e 0,53 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.416.159,7980 m e E 215.234,6506 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°38’34” e 0,53 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.416.159,2736 m e E 215.234,6172 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 174°13’28” e 0,53 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.416.158,7509 m e E 215.234,6701 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 169°30’55” e 12,14 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.416.146,8088 m e E 215.236,8801 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 275°47’30” e 15,57 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.416.148,3800 m e E 215.221,3890 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 352°17’49” e 49,96 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.416.197,8850 m e E 215.214,6930 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 4°51’40” e 48,62 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 9.416.246,3300 m e E 215.218,8130 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da COORDENADAS UTM – DATUM SIRGAS2000 – FUSO 25 – MC 33º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 3º A parcela do imóvel descrito no art. 2º será destinado à abertura de estrada de acesso entre a RN-023 e estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas.
Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.
Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.
Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 28 de abril de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal