DECRETO Nº 199, de 24 de julho de 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MORADIA DIGNA – FNHIS SUB 50, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a desapropriação se dá por necessidade pública, nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de interesse social e urbanístico;
CONSIDERANDO o interesse social na ampliação da política habitacional municipal, voltada à promoção da moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada e regular para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais vinculadas ao referido programa;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela efetivação do direito social à moradia, conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, os imóveis objeto das matrículas nºs 2.882 e 2.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros/RN, correspondentes aos lotes nºs 105 a 128 e 139 a 148 da quadra “M”, com área total de 18.360,00m² e perímetro de 942,00m, destinados à implantação de projeto habitacional vinculado ao Programa Moradia Digna – FNHIS Sub 50.
Art. 2º Os imóveis a serem desapropriados serão divididos em duas áreas para fins de desapropriação, descritas a seguir: Área 01 – Área 01-A: Com área de 1.080,00m² e Perímetro: 174,00m, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.273,5225m e E 225.802,6753m. Deste segue com azimute 107°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Lote 103 e 104, até o vértice V02, de coordenadas N 9.426.251,4378m e E 225.871,2046m. Deste segue com azimute 197°51’45” e distância de 15,00m, limitando-se com Avenida Praia de Maracajaú, até o vértice V03, de coordenadas N 9.426.237,1609m e E 225.866,6036m. Deste segue com azimute 287°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Travessa 032, até o vértice V04, de coordenadas N 9.426.259,2456m e E 225.798,0743m. Deste segue com azimute 17°51’45” e distância de 15,00m, limitando-se com Avenida Praia de Caraúbas, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 01-B: Área 11.880,00m² Perímetro: 474,00m, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.247,8240m e E 225.794,3935m. Deste segue com azimute 107°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Travessa 032, até o vértice V02, de coordenadas N 9.426.225,7393m e E 225.862,9228m. Deste segue com azimute 197°51’45” e distância de 165,00m, limitando-se com Avenida Praia de Maracajaú, até o vértice V03, de coordenadas N 9.426.068,6930m e E 225.812,3120m. Deste segue com azimute 287°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Lote 129 e 130, até o vértice V04, de coordenadas N 9.426.090,7777m e E 225.743,7827m. Deste segue com azimute 17°51’45” e distância de 165,00m, limitando-se com Avenida Praia de Caraúbas, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 02: Área 5.400,00m² Perímetro: 294,00m, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.007,9715m e E 225.717,0970m. Deste segue com azimute 107°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Lote 137 e 138, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.985,8868m e E 225.785,6263m. Deste segue com azimute 197°51’45” e distância de 75,00m, limitando-se com Avenida Praia de Maracajaú, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.914,5021m e E 225.762,6214m. Deste segue com azimute 287°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Travessa Projetada, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.936,5868m e E 225.694,0921m. Deste segue com azimute 17°51’45” e distância de 75,00m, limitando-se com Avenida Praia de Caraúbas, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Os imóveis descritos no art. 2º serão destinados a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal.
Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.
Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.
Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 24 de julho de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal