Diário Oficial

DECRETO Nº 204, de 15 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 204, de 15 de agosto de 2025.

“Retifica o Decreto nº 142, de 19 de setembro de 2024, que declarou de interesse público, para fins de desapropriação, a área adjacente ao Cemitério Público de Cajueiro, localizado no Distrito de Cajueiro, deste Município de Touros/RN, para atualização da descrição da área.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de retificar a descrição da área constante no Decreto nº 142, de 19 de setembro de 2024, em razão da redução da área inicialmente prevista, motivada por ajustes orçamentários, bem como para adequação técnica após visita em campo, visando melhor utilização, disposição e organização das sepulturas;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do 142, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em favor do Município, parcela do imóvel localizado no Distrito de Cajueiro, objeto da matrícula nº 2.995, com área total de 1.032,32m² e perímetro de 137,40m, conforme planta e memorial descritivo anexos, com a seguinte descrição georreferenciada:” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.430.007,7897m e E 220.483,4236m. Deste segue com azimute 123°44’52” e distância de 19,06m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V02, de coordenadas N 9.429.997,2030m e E 220.499,2690m. Deste segue com azimute 123°44’52” e distância de 28,07m, limitando-se com Cemitério da Comunidade Cajueiro, até o vértice V03, de coordenadas N 9.429.981,6070m e E 220.522,6120m. Deste segue com azimute 217°39’26” e distância de 23,83m, limitando-se com Miguel Barbosa Sobrinho, até o vértice V04, de coordenadas N 9.429.962,7383m e E 220.508,0510m. Deste segue com azimute 307°39’26” e distância de 45,78m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V05, de coordenadas N 9.429.990,7055m e E 220.471,8099m. Deste segue com azimute 34°12’27” e distância de 20,66m, limitando-se com Capricho Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 142, de 19 de setembro de 2024, que não foram alteradas pelo presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de agosto de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

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