“Declara de interesse público para fins de desapropriação por utilidade pública, da área adjacente ao Cemitério Público de Boqueirão, localizado no Distrito de Boqueirão, deste Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel abaixo descrito oportunizará a execução da obra de ampliação do Cemitério Municipal de Boqueirão, situado no distrito de Boqueirão, patrimônio Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do Cemitério Municipal, vez que há déficit de terrenos para construção de novos jazigos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município, parcela do imóvel localizado no distrito de Boqueirão, sem registro imobiliário conhecido, cuja a posse vem sendo exercida pelos herdeiros do Espólio de Maria Ferreira Bezerra, correspondente a 861,01m² e perímetro de 117,40m, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.421.441,2720m e E 217.809,8720m. Deste segue com azimute 137°42’56” e distância de 30,00m, limitando-se com Espólio de Maria Ferreira Bezerra, até o vértice V02, de coordenadas N 9.421.419,0776m e E 217.830,0563m. Deste segue com azimute 227°42’56” e distância de 28,70m, limitando-se com Espólio de Maria Ferreira Bezerra, até o vértice V03, de coordenadas N 9.421.399,7676m e E 217.808,8233m. Deste segue com azimute 317°42’56” e distância de 30,00m, limitando-se com Espólio de Maria Ferreira Bezerra, até o vértice V04, de coordenadas N 9.421.421,9620m e E 217.788,6390m. Deste segue com azimute 47°42’56” e distância de 28,70m, limitando-se com Área Existente do Cemitério ( Município de Touros), até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à ampliação do Cemitério Municipal de Boqueirão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de agosto de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal