Atualiza o valor da Unidade de Referência Monetária – URM para o exercício de 2026, nos termos do artigo 315 combinados com o art. 103, todos do Código Tributário do Município (Lei Complementar n. º 013, de 17 de maio de 2019).
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 97 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 72,02 (Setenta e dois reais e dois centavos) para a Unidade de Referência Monetária – URM, para o exercício de 2026, referente ao reajuste de 5,32% (Cinco inteiros e trinta e dois por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º. Fica o Secretário(a) Municipal de Tributação autorizado a emitir todos os atos complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal
Touros, 29 de outubro de 2025.