“Decreta recesso da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, do Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI e art. 284, todos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, do município de Touros/RN, compreendendo-se entre os dias 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
- 1º. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
- 2º. Para o Setor de Licitação e Financeiro deve ser mantido funcionamento normal, permanecendo vigente todos os procedimentos e prazos licitatórios em andamento, bem como, àqueles já agendados.
Art. 3º. Caberá aos Secretários, dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho entre os servidores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 17 de dezembro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito