Diário Oficial

DECRETO Nº 232, de 29 de janeiro de 2026.

DECRETO Nº 232, de 29 de janeiro de 2026.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Touros/RN, destinado à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais na sede do Município, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida, modalidade FNHIS Sub 50, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública;

 

CONSIDERANDO que a desapropriação se enquadra na hipótese de utilidade pública prevista no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, por se destinar à execução de plano de urbanização e à implantação de política pública habitacional;

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da política habitacional municipal, voltada à promoção do direito social à moradia digna, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub 50, promovido pelo Governo Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada, regular e juridicamente segura para a implantação de 20 (vinte) unidades habitacionais na sede deste Município de Touros, integrantes de empreendimento habitacional em fase de contratação;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano sustentável e a efetivação das políticas públicas habitacionais, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e da legislação urbanística vigente;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, a parcela do imóvel situada no Loteamento Praia do Farol, correspondente aos lotes nºs 91 a 100 da quadra M, objetos das matrículas nºs 9.012 a 9.021, com área total estimada de 5.400,00 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).

 

Parágrafo único. Será realizado levantamento topográfico da área objeto da desapropriação, para fins de regularização dominial e definição precisa de seus limites, ficando estabelecido que eventual acréscimo ou decréscimo de área apurado no levantamento definitivo será incorporado ao patrimônio do Município de Touros/RN.

 

Art. 3º   Os imóveis descritos no art. 2º serão destinados a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

 

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

 

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de janeiro de 2026.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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