“Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, e dá outrasprovidências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 97, parágrafo III, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 20 de abril de 2026, em razão da antecedência ao feriado nacional do dia 21 de abril, celebrando o Dia de Tiradentes. A data homenageia Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira.
Art. 2º. Os efeitos do artigo 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 13 de abril de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito