Diário Oficial

DECRETO Nº 262, de 18 de agosto de 2026

DECRETO Nº 262, de 18 de agosto de 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Rua Projetada 03, Centro, Touros/RN, destinada à implantação de quiosques e urbanização da orla municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município

 

CONSIDERANDO que o Município de Touros/RN possui a gestão da orla marítima municipal, competindo-lhe adotar medidas voltadas ao ordenamento, qualificação urbanística, uso racional e adequada utilização dos espaços públicos litorâneos;

 

CONSIDERANDO o interesse público na urbanização e revitalização da orla, mediante implantação de quiosques e demais estruturas destinadas à melhoria, organização e fruição do espaço pela coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 reconhece como caso de utilidade pública a execução de planos de urbanização, bem como a abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno situada na Rua Projetada 03, Centro, Touros/RN, com superfície de 430,05 m² e perímetro de 97,02 m, destinada à implantação de quiosques e à urbanização da orla municipal, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 9.424.926,44 m e E 227.340,18 m; deste, segue com azimute de 135°40’21,84″ e distância de 36,59 m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.424.900,27 m e E 227.365,75 m; deste, segue com azimute de 220°09’27,66″ e distância de 11,73 m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.424.891,30 m e E 227.358,18 m; deste, segue com azimute de 315°37’13,20″ e distância de 36,96 m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.424.917,72 m e E 227.332,33 m; e, por fim, segue com azimute de 41°57’39,88″ e distância de 11,74 m, retornando ao ponto P01, onde teve início a descrição.

  • A área confronta, em todos os seus limites, com área indicada no levantamento técnico como Área da Marinha do Brasil (33,00 m a partir da LPM).

 

Art. 2º A desapropriação tem por finalidade viabilizar a urbanização, revitalização e ordenamento da orla municipal, especialmente mediante a implantação de quiosques e equipamentos de apoio ao uso público do espaço.

 

Art. 3º Fica o Município de Touros/RN autorizado a promover, na forma do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, todos os atos necessários à efetivação da desapropriação, inclusive avaliação, identificação dos titulares de direitos incidentes sobre a área, notificação, composição amigável e, se necessário, adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto alcança os direitos particulares eventualmente incidentes sobre a área, inclusive direitos possessórios, domínio útil, benfeitorias e acessões passíveis de indenização, sem importar transferência ou desapropriação de eventual domínio pertencente à União.

 

Art. 5º A execução do projeto observará as atribuições decorrentes da gestão municipal da orla, sem prejuízo das autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigidas pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho- Touros/RN, 18 de agosto de 2026.

 

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

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