Referência: Processo n0 190/2019
Assunto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (Programa Criança Feliz) e Secretaria de Educação deste Município.
Requerente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal 8.666/93, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a falta de interesse dos licitantes em cumprir o objeto do presente processo, como ficou comprovado nos autos deste caderno processual.
DECIDE.
Tendo como princípio o interesse da administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Presencial n0 011/2019.
Touros/RN, 17 de junho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito