CADASTRAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE OPERADORES E EMBARCAÇÕES DE TURISMO NÁUTICO NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL RECIFES DE CORAIS (APARC).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fundamento no art. 225 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), na Lei Federal nº 9.537/1997 (LESTA), no Decreto Estadual nº 15.476/2001 (Criação da APARC), nas diretrizes do Plano de Manejo da APARC (Portaria IDEMA nº 136/2012 e Portaria IDEMA nº 012/2018), e em estrito cumprimento à Recomendação nº 10006175/MPRN (expedida nos autos do Procedimento Administrativo nº 31.23.2161.0000276/2022-03 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Touros), TORNA PÚBLICO a todos os proprietários, armadores e operadores de embarcações que realizam atividades de turismo náutico, transporte de passageiros e mergulho recreativo nos Parrachos da APARC (notadamente no polo de Perobas e adjacências), as normas e procedimentos para a realização do CADASTRAMENTO E REGULARIZAÇÃO OBRIGATÓRIOS, mediante as seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
O presente Edital tem por objetivo o cadastramento socioeconômico e técnico de operadores comunitários e de suas respectivas embarcações comerciais de turismo náutico no Município de Touros/RN, com vistas à concessão de autorização precária e temporária de operação nos Parrachos Rasos da Área de Proteção Ambiental Recifes de Corais (APARC), em conformidade com o sistema de cotas e rodízios até a conclusão e homologação do Estudo de Capacidade de Carga.
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE ATENDIMENTO
O cadastramento será realizado presencialmente no período de 25 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026 (em 5 dias úteis). Horário: Das 08h00 às 13h00. Local: Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Touros.
Endereço: Avenida Prefeito José Américo, s/n, Centro, Touros/RN – CEP 59584-000.
3. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE E CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS
Em observância à Portaria IDEMA nº 012/2018 e à Recomendação Ministerial nº 10006175, para ser considerado apto ao cadastramento, o interessado deverá comprovar:
Origem Comunitária: Ser pessoa física residente no Município de Touros/RN há, no mínimo, 10 (dez) anos, priorizando-se os moradores das comunidades litorâneas (sede de Touros, Perobas, Carnaubinhas e Cajueiro);
Unicidade Familiar: É estritamente vedado mais de 1 (um) cadastro de embarcação por núcleo familiar/residência (compreendendo cônjuge/companheiro, filhos e dependentes econômicos comprovados);
Ausência de Vínculo Empregatício Externo: O operador comunitário não deve possuir vínculo formal de emprego externo (público ou privado), demonstrando dependência direta da atividade de base comunitária;
Participação Direta: O proprietário autorizado deve participar ativamente da operação do passeio turístico (atuando como condutor/piloto, auxiliar de convés, fotógrafo ou função congênere).
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
No ato do comparecimento, o interessado deverá apresentar original e cópia legível dos seguintes documentos:
4.1. Do Proprietário da Embarcação:
I. Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III. Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
IV. Declaração de residência no município de Touros nos últimos 10 (dez) anos (comprovada por histórico escolar, declaração de posto de saúde/UBS, cartão do SUS antigo, título de eleitor antigo ou declaração emitida/reconhecida pelo IDEMA/Prefeitura);
V. Declaração de não possuir vínculo empregatício formal (ou cópia da CTPS digital sem contrato ativo);
VI. Composição familiar declarada para controle de unicidade por residência;
VII. Comprovante de quitação da Tarifa Ambiental do IDEMA (quando aplicável);
VIII. Certificado de participação em cursos de capacitação e boas práticas ambientais da APARC (se houver).
4.2. Do Piloto e Copiloto (Tripulação):
I. Documento de Identidade e CPF;
II. Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) emitida pela Capitania dos Portos, com habilitação mínima de Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) ou superior compatível com a atividade;
III. Certificados de cursos de atualização e segurança aquaviária.
4.3. Da Embarcação:
I. Título de Inscrição da Embarcação (TIE/TIEM) emitido pela Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (devidamente válido e na categoria de transporte de passageiros/turismo náutico);
II. 01 (uma) fotografia recente da embarcação (tamanho 10×15 cm ou digital), com vista de través, exibindo nitidamente o nome da embarcação e o número de inscrição no costado;
III. Comprovação das especificações técnicas de motorização e dimensões.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS DAS EMBARCAÇÕES
Somente serão cadastradas embarcações do tipo Lancha motorizada ou Catamarã motorizado, com dimensões máximas de até 10 (dez) metros de comprimento por 6 (seis) metros de largura.
O sistema de propulsão deve ser exclusivamente por motor de popa 4 tempos, motor de centro a diesel ou motor elétrico, visando à mitigação da poluição hídrica por combustíveis.
Regras de Proteção aos Recifes: É terminantemente proibido o fundeio direto, lançamento de âncoras ou amarração sobre as formações de corais, sendo obrigatória a atracação nas poitas fixas tecnicamente mapeadas e instaladas pelo IDEMA.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ADVERTÊNCIAS:
O cadastramento presencial neste período é obrigatório para a obtenção e renovação.
O não comparecimento no prazo estipulado (25/08/2026 a 31/08/2026) implicará a inabilitação do operador e da embarcação, com impedimento de exploração turística e embarque/desembarque de passageiros nos pontos autorizados.do termo de autorização precária de operação na APARC.
A realização do cadastro não gera direito adquirido à concessão automática de cotas diárias, as quais serão distribuídas conforme limites de capacidade de suporte, critérios da Portaria IDEMA nº 012/2018 e plano de rodízio a ser publicado.
As embarcações que forem flagradas operando sem a devida autorização e cadastro estarão sujeitas às penalidades da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), apreensão da embarcação e lavratura de auto de infração ambiental, sem prejuízo da atuação fiscalizatória da Capitania dos Portos e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb).
Touros/RN, 21 de agosto de 2026.
RODRIGO ALVES MACIEL
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Município de Touros/RN
Portaria Nº 0020/2025