Diário Oficial

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2019 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2019 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.

A Prefeitura do Município de Touros no Estado do Rio Grande do Norte, por seu Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para atender demandas da Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 689/2013.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O edital do Processo de Seleção Pública Simplificada se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Touros – RN: http://touros.rn.gov.br/, bem como nos murais da sede da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto;
  • O Processo de Seleção Pública Simplificada seja regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal Administração;
  • O Processo de Seleção Pública Simplificada disponibilizará:
  • 88 (oitenta e oito) vagas a serem preenchidas imediatamente e 35 (trinta e cinco) vagas de cadastro de reserva para Professor, para prestarem serviços, por excepcional interesse público;
  • 83 (oitenta e três) vagas a serem preenchidas imediatamente e 35 (trinta e cinco) vagas de cadastro de reserva para Auxiliar de Serviços Gerais, para prestarem serviços, por excepcional interesse público; e
  • 11 (onze) vagas a serem preenchidas imediatamente e 11 (onze) vagas de cadastro de reserva para motorista categoria D, com capacitações específicas para o transporte escolar, para prestarem serviços, por excepcional interesse público;
  • O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;
  • O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio do Currículo e Entrevista;
  • A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais para Professor e 40 (quarenta) horas para Auxiliar de Serviços Gerais e Motoristas, em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a remuneração mensal de novecentos e noventa e oito reais para Professores e Auxiliares de Serviços Gerais e de mil e duzentos reais para Motoristas;
  • As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital. Os candidatos aprovados excedentes as 88 (oitenta e oito) primeiras para Professor, 83 (oitenta e três) primeiras para Auxiliar de Serviços Gerais, e 11 (onze) primeiras para Motoristas até a 35 (trinta e cinco), 35 (trinta e cinco) e 11 (onze) vagas, respectivamente, formarão o cadastro reserva.
  • DAS VAGAS
FUNÇÃO VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
Professor 88 + 35 CR 30 horas R$ 998,00
Auxiliar de Serviços Gerais 83 + 35 CR 40 horas R$ 998,00
Motorista categoria D, com capacitações específicas para o transporte escolar 11 + 11 CR 40 horas R$ 1.200,00

2.2 PERFIL DOS PROFISSIONAIS

Cada categoria profissional deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os princípios éticos que norteiam o fazer profissional no âmbito da Política de Nacional de Educação, quais sejam:

  • Defesa intransigente dos direitos inerentes ao bom desenvolvimento através da educação como direito universal, conforme os ditames da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum Curricular;
  • Compromisso em ofertar serviços com qualidade e urbanidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços sociais e o máximo desenvolvimento cognitivo que a escola possa oportunizar aos indivíduos;
  • Promoção do conhecimento, a partir da plena alfabetização e alfabetização funcional;
  • Proteção à privacidade dos alunos, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e respeitando sua história de vida;
  • Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
  • Promoção de uma educação fundada em direitos que garanta o acesso a conhecimentos que amplie a capacidade individual e coletiva para geração futura de oportunidades de inserção profissional e social;
  • Incentivo para que exerçam seus direitos de participarem dos fóruns, conselhos, grupos, movimentos culturais, sociais e cooperativas populares e outras organizações de produção material e imaterial;
  • Garantia do acesso da população a política de educação sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça ou etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
  • Devolução das informações obtidas nos estudos e pesquisas aos usuários no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses e potencialidades;
  • Contribuição para a criação de mecanismos que venham a desburocratizar a relação com os usuários dos serviços da educação, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
  •  FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
  • Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino Infantil e Fundamental;
  • Ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Infantil e Fundamental;
  • Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
  • Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
  • Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;
  • Produzir e sistematizar material pedagógico;
  • Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
  • Acompanhar e zelar pela frequência e desempenho do aluno na escola;
  • Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
  • Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;
  • Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
  • Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais;
  • Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;
  • Participar do plano global da unidade educacional;
  • Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;
  • Zelar pela disciplina e pelo material docente.
  • FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
  • Compreende as atividades que se destinam a execução dos serviços de limpeza, arrumação, zeladoria e demais serviços de natureza administrativa simples;
  • Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
  • Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
  • Percorrer as dependências do prédio ao qual trabalhar, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
  • Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
  • Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;
  • Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
  • Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
  • Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
  • Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
  • Executar outras atribuições afins.
  •  FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA
  • Compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
  • Dirigir automóveis, caminhonetes e vans, furgões, micro-ônibus, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
  • Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
  • Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
  • Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
  • Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
  • Fazer pequenos reparos de urgência;
  • Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
  • Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
  • Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
  • Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
  • Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, especialmente os casos de pessoas com dificuldade de locomoção ou Deficiência física ou deficiência motora;
  • Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
  • Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros e itinerários pré-estabelecidos;
  • Conduzir os servidores e alunos, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas, tais como atividades pedagógicas fora do ambiente escolar, que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem;
  • Executar outras atribuições afins.

3 DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas nos dias 11 a 14 de março de 2019, das 8h às 14h, no Setor do Protocolo Geral na Sede da Prefeitura Municipal de Touros, localizada à Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000;
  • Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no edital;
  • O candidato deverá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. Em caso de multiplicidade de inscrições, considerar-se-á válida apenas a primeira;
  • No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição;
  • O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos:
  • Currículo (Modelo – Anexo 3);
  • Cópias do RG (Carteira de Identidade), Cadastro de pessoa física (CPF), PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e Comprovante de residência;
  • Quando for o caso, laudo médico atestando a condição de portador de necessidades especiais do candidato, para fins de conhecimento de sua condição e reserva de vaga, nos termos da Lei nº 7.853/1989;
  • Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas o candidato deverá apresentar: Portaria de Nomeação Expedida pelo Gestor Público, ou contrato de prestação de serviço (cópia), ou ainda, declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor de atribuição afim do Órgão de Lotação;
  • Para o exercício de atividades em Empresa Privada o candidato deverá apresentar: Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador. Serão aceitas apenas experiências profissionais em áreas afetas à Política Nacional de Educação;
  • O candidato deverá apresentar no ato da inscrição declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate;
  • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e preencher todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
  • No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato;
  • Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente as exigências contidas neste Edital;
  •  A organização não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos;
  • É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet.
  • DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, e nos termos do presente edital, será reservado 9 (nove) vagas para Professor, 08 (oito) vagas Auxiliar de Serviços Gerais,  do total de ofertado neste Edital;
  • Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que haja manifestação prévia quanto à sua condição;
  • É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente;
  • Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Processo Seletivo terão o nome publicados em lista a parte;
  • Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico no ato da inscrição;
  • Não sendo comprovada a limitação ou condição especial do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência;
  • No caso de não haver candidatos portadores de necessidades especiais aprovados ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;
  • Após a contratação, a limitação ou condição especial do candidato não poderá ser erguida para justificar o direito a concessão de readaptação.
  • DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
  • Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
  • Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Residir no Município;
  • Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Atestar ser alfabetizado, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
  • Ter Carteira Nacional de Habilitação categoria D e capacitação especifica condução de veículos de transporte escolar, para o cargo de motorista;
  •  Ter Certificado, ou Diploma, ou declaração idônea de Conclusão expedido por instituição reconhecida pelo MEC, de Curso Superior em Pedagogia ou licenciaturas compatíveis com o ensino da educação infantil ou fundamental;
  • Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitida pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
  • Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
  • Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta;
  • A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e subsidiada pela Secretaria Municipal de Administração de acordo com a necessidade obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;
  • A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Administração ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  • O Processo de Seleção será realizado em 02 (duas) etapas distintas: análise de currículo e entrevista, todas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Primeira Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULOS:
  • O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo 03, sob pena de eliminação:
  • Trajetória profissional e perspectivas futuras;
  • Razões pelas quais deseja fazer parte do quadro temporário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, seja como: Professor no Ensino Infantil ou Fundamental, Auxiliar de Serviços Gerais, ou Motorista;
  • Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à equipe de trabalho;
  • Nesta fase será atribuída pela Comissão uma nota máxima de até 05 (cinco) pontos para cada candidato.
  1. Segunda Etapa: ENTREVISTA;
    1. De caráter classificatório/eliminatório:
  2. A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos exigidos para a função citada neste Edital;
  3. O processo de entrevistas ocorrerá no dia 16 de março de 2019, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Praça Bom Jesus, nº 28, Centro. Touros/RN, CEP: 59.584-000;
  4. Assuntos a serem abordados na avaliação do perfil dos profissionais para trabalhar vinculado aos serviços da educação correspondente a vaga pretendida pelo candidato.
                                               ITEM CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA EDUCACIONAL
  01     PROFESSORES Aprendizagem contextualizada, significativa, inclusiva em Educação Especial, focada em pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, articulada com os princípios da inclusão escolar;Legislação educacional brasileira e o pressuposto de que TODOS têm direito à educação;Soluções frente a entraves com métodos objetivos de Práticas Pedagógicas do Professor – Abordagem Construcionista, Contextualizada e Significativa para uma Educação Inclusiva;Abordagem metodológica Construcionista, Contextualizada e Significativa para despertar as potencialidades e habilidades dos estudantes e abrir possibilidades para que a inclusão aconteça com experiências teórico-práticas, com a utilização de recursos educacionais conteúdos abordados por meio do desenvolvimento de projetos, estimulando a comunicação, a criação e a produção dos estudantes, apontando caminhos para o como fazer. Construção de uma abordagem com a qual os estudantes aprendam os conceitos curriculares a partir da vivência, das interações, da ludicidade, visando a formação integral do educando;Conhecimento de metodologias diversificadas que contribuam com o processo de ensino-aprendizagem para todos os estudantes, indistintamente, proporcionando a inserção de novas estratégias, considerando levando a abordagem Construcionista, nos mais diferentes ambientes de aprendizagem;Educação como direito social na Constituição Federal de 1988;Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança – ONU;Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; FUNDEB – Emenda constitucional nº 53/2006;Linguagem Brasileira de Sinais, LIBRAS Lei nº 10.436/2002;Plano nacional de educação (PNE) Lei nº 13.005/2014;Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);Base Nacional Comum Curricular (BNCC);Rotinas do professor e boas práticas para a alfabetização;Trabalhos lúdicos grupais;Enfrentamento à violência, do bullying e da violência simbólica, moral e psicológica na escola;Hábitos de higiene;Educação social e contexto da intervenção;Concepções pedagógicas básicas;Atenção à criança em situação de vulnerabilidade.
    02   AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Compreensões sobre o uso adequado e aplicação de produtos de químicos usados no processo de higienização ambiental, bem como, uso racional eliminando desperdícios e a possibilidade de contaminação química do ambiente e das pessoas;Noções de higiene pessoal e setorial; Compreender a importância das relações interpessoal no ambiente de trabalho; Organização do ambiente e armazenamento adequado de materiais; Manuseio de equipamento de proteção individual; Zelo pelo patrimônio público.
      03   MOTORISTA Conhecimento sobre a Lei de Trânsito brasileiro; Noções de relacionamento humano, considerando que o público atendido será composto das mais diversas naturezas de pessoas;Noções de primeiros socorros; Compreender a importância das relações interpessoal no ambiente de trabalho; Conhecimento sobre as condições mecânica veicular; Compreensão do uso adequado dos equipamentos de segurança do veículo, tais como: cinto de segurança, trava de portas, janelas; Emprego adequado das frenagens e manobras; Noção de critérios e segurança no embarque e desembarque de passageiros/estudantes; Organização e higienização do ambiente; Compreensão e uso adequado dos equipamentos de acessibilidade; Manuseio de trajes e equipamento de proteção individual; Zelo e conservação do patrimônio público.
  1. Serão classificados, os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 3,00;
  2. Nessa fase será atribuída uma nota máxima de até 5,00 pontos para cada candidato.
  • DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total de pontos da etapa do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital;

7.2 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 8, deste Edital.

8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

  1. Maior pontuação na Entrevista;
  2. O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
  3. Ter prestado Serviço Público relevante, na qualidade de mesário em eleições ou jurado perante o Tribunal do Júri, devendo essa condição ser comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente.

9 DOS RECURSOS

9.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo do Edital, contados do dia da publicação dos resultados da Etapa do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado a sede da Prefeitura Municipal de Touros, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2019;

9.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos;

9.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido;

9.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura Municipal de Touros/RN;

9.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda fora do prazo;

9.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

9.7 Recurso que cujo teor desrespeite a Banca será indeferido de plano.

10 HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no átrio a Prefeitura Municipal de Touros e no Diário Oficial do Município no site Oficial, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

11 CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

DATA ATIVIDADE
11 a 14/03/2019 INSCRIÇÕES
15/03/2019 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
15/03/2019 RELAÇÃO DOS APROVADOS -1ª ETAPA ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DOCUMENTOS
  16/03/2019 ENTREVISTA – 2ª ETAPA LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS – das 8 horas às 16 horas.
17/03/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
18/03/2019 até às 14 horas PRAZO PARA RECURSO
18/03/2019 até às 20 horas RESULTADO FINAL

12 DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

12.1. O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Regime Jurídico Estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas;

12.2 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de Serviços pela Prefeitura Municipal de Touros e o profissional contratado;

12.3 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação;

12.4. No ato de contratação o candidato deverá apresentar as cópias de: certidão de nascimento ou casamento, cadastro de pessoa física (CPF), título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista para o sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, carteira de trabalho / PIS e número da conta bancária Caixa Econômica.

12.5 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato;

12.6 O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

12.7 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o contrato, contados da convocação, prorrogável por até 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto subsidiada pela Secretaria Municipal de Administração o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação;

12.8 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo;

12.9 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto o período letivo ou a necessidade da prestação do serviço e for necessário e conveniente para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação, podendo ser encerrado a qualquer tempo por decorrência do fim do período letivo ou por fim da necessidade da prestação do serviço e ou por conveniência para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação.

.13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://touros.rn.gov.br/ e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

13.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.

13.4 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal;

13.5 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto subsidiara pela  Secretaria Municipal de Administração, reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse às necessidades do serviço, conforme estabelecidas neste Edital;

13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial;

13.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem feito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos;

13.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

13.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO 01: DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;

ANEXO 02: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

ANEXO 03: MODELO ESPECÍFIO DO CURRICULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO Serviço PÚBLICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE TOUROS;

ANEXO 04: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS;

ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL;

ANEXO 06: NÚMERO DA PORTARIA E NOME DOS COMPONENTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Touros/RN, 11 de março de 2019.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal

Ruzem Raimundo Modesto da Silva

Secretário Municipal de Administração

Ricely Jerônimo Albuquerque

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO 01

DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Professor 88 + 35 CR 30 horas R$ 998,00 Conforme a necessidade
Auxiliar de Serviços Gerais 83 + 35 CR 40 horas R$ 998,00 Conforme a necessidade
Motorista categoria D, com capacitações especificas para o transporte escolar 11 + 11 CR 40 horas R$ 1.200,00 Conforme a necessidade

ANEXO 02

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2019 INSCRIÇÃO DE Nº _________/2019
OBS: Preencha corretamente as informações abaixo e a opção de cargo, pois efetivada a inscrição, não haverá sob hipótese alguma, alteração. Escreva com letra legível.
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
DOCUMENTOS:
RG: ORGÃO EXPEDITOR: DATA EXPEDIÇÃO: CPF:
TITULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONE PARA CONTATO: EMAIL:
OPÇÃO DE CARGO: ( ) VISITADOR
É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA? ______________________________
 
  __________________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
 
Touros/RN. _______ de ________________________ de 2019.

ANEXO 03

MODELO ESPECÍFIO DO CURRICULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 02/2019

  1. Com foto atualizada;
  2. Dados pessoais;
  3. Formação;
  4. Titulações e cursos;
  5. Experiência Profissional compatível com a área de atuação do Processo Seletivo Simplificado;

ANEXO 04

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2019
NOME DO (A) CANDIDATO (A): __________________________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________
MARQUE COM UM X SOMENTE UM TIPO DE RECURSO CONFORME DESEJADO: ( ) CONTRA O RESULTADO DA HOMOLAÇÃO DOS INSCRITOS; ( ) CONTRA O RESULTADO FINAL.  
 
O FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO DE ACORDO COM O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2019.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OBS: PREENCHA COM LETRA DE FORMA TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO, ENTREGANDO-OS EM 02 (DUAS) VIAS.
 
  _____________________________________       ______________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)            ASSINATURA DO (A) RECEBEDOR (A)
  Touros/RN. _____ de _______________________ de 2019.

ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL  DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2019
  Declaro sob as penas da Lei, que tenho as condições e os documentos exigidos e comunico o meu conhecimento e concordância com as normas do Edital do Presente Processo Seletivo Simplificado, na data desta inscrição.       Touros/RN. _________ de __________________________ de 2019.         __________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)                                                                                                      

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