Diário Oficial

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

A Prefeitura do Município de Touros no Estado do Rio Grande do Norte, por seu Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para o conhecimento dos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para atender demandas do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 689/2013.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O edital do Processo de Seleção Pública Simplificada se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Touros – RN: http://touros.rn.gov.br/, bem como nos murais da sede da Prefeitura e da Secretaria Municipal de saúde;
  • O Processo de Seleção Pública Simplificada seja regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal Administração;
  • O Processo de Seleção Pública Simplificada disponibilizará:
  • 01 (uma) vaga para nutricionista a ser preenchida imediatamente
  • O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;
  • O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio da análise curricular e entrevista;
  • A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, e o horário será o mesmo determinado para a equipe do NASF definido pela Secretaria Municipal Saúde, com a remuneração mensal de dois mil e duzentos reais.
  • DAS VAGAS
FUNÇÃOVAGASCARGA HORARIA SEMANALREMUNERAÇÃO
Nutricionista0140 horasR$ 2.200,00

2.1 DO PERFIL DO PROFISSIONAL

O profissional deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os preceitos que norteiam o fazer profissional no âmbito da Política de Nacional de Saúde Pública, e demonstrar conhecimentos necessários a atender a função, quais sejam:

NUTRICIONISTA Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências) e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica Portaria № 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações. Conhecimentos na área de formação: Nutrição básica. Políticas, Programas e Projetos de Saúde: SUS; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Programa Saúde da Família Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Vitaminas. Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos. Técnicas de medição. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz e adultos, recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

2.2 FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA

Tratamento Nutricional: nas doenças cardiovasculares; do sistema digestório e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infecto parasitárias; nos distúrbios metabólicos; no Câncer; na SIDA, na obesidade; nas anemias; nas alergias e intolerâncias alimentares; na desnutrição proteico-energética. Métodos de Terapia Nutricional. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos no alimento. Alimentos: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição proteico energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle HigiênicoSanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções alimentares. Técnica Dietética: conceitos, classificação, características dos alimentos; prépreparo e preparo dos alimentos. Fisiopatologia, abordagem nutricional e dietoterapia nas seguintes situações: no câncer, na obesidade, na desnutrição, nos transtornos alimentares, nas cirurgias, em pacientes críticos e nas enfermidades dos seguintes sistemas: digestivo, pulmonar, cardiovascular, renal, endocrinológico, hematológico e imunológico Educação, Saúde e Nutrição: aspectos, conceitos e métodos de ensino envolvidos na prática da Educação e Saúde. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Conhecimentos na área de formação: Nutrição básica. Outras atividades e ações correlatas a sua função que vierem a ser planejadas e requeridas pela Secretaria Municipal de Saúde no Âmbito do NASF/SUS.

  •  DAS INSCRIÇÕES
  • As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas nos dias 19 a 23 de outubro de 2020, das 8h às 14h, no Setor do Protocolo Geral na Sede da Prefeitura Municipal de Touros, localizada à Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000;
  • Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no edital;
  • No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição;
  • O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos:
  • Currículo (Modelo – Anexo 3);
  • Cópias do RG (Carteira de Identidade), Cadastro de pessoa física (CPF), PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e Comprovante de residência;
  • Quando for o caso, laudo médico atestando a condição de portador de necessidades especiais do candidato, para fins de conhecimento de sua condição e reserva de vaga, nos termos da Lei nº 7.853/1989;
  • Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas o candidato deverá apresentar: Portaria de Nomeação Expedida pelo Gestor Público, ou contrato de prestação de serviço (cópia), ou ainda, declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor de atribuição afim do Órgão de Lotação;
  • Para o exercício de atividades em Empresa Privada o candidato deverá apresentar: Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador. Serão aceitas apenas experiências profissionais em áreas afetas à Política Nacional de saúde;
  • O candidato deverá apresentar no ato da inscrição declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate;
  • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e preencher todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
  • No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato;
  • Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente as exigências contidas neste Edital;
  •  A organização não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos;
  • É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet..
  • DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
  • Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
  • Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Ter Certificado, ou Diploma, ou declaração idônea de Conclusão expedido por instituição reconhecida pelo MEC, de Curso Superior em nutrição;
  • Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitida pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
  • Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
  • Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta;
  • A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Saúde e subsidiada pela Secretaria Municipal de Administração de acordo com a necessidade obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;
  • A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Administração ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
  • DO PROCESSO DE SELEÇÃO
  • O Processo de Seleção será realizado em 02 (duas) etapas distintas: análise de currículo e entrevista, todas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Primeira Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULOS:
  • O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo 03, sob pena de eliminação:
  • Trajetória profissional e perspectivas futuras;
  • Razões pelas quais deseja fazer parte do quadro temporário da Secretaria Municipal de saúde;
  • Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à equipe de trabalho.
  • Nesta fase será atribuída pela Comissão uma nota máxima de até 05 (cinco) pontos para cada candidato.
  1. Segunda Etapa: ENTREVISTA;
    1. De caráter classificatório/eliminatório:
  2. A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos exigidos para a função citada neste Edital;
  3. O processo de entrevistas ocorrerá no dia 26 de outubro de 2020, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Praça Bom Jesus, nº 28, Centro. Touros/RN, CEP: 59.584-000;
  4. Assuntos a serem abordados na avaliação do perfil dos profissionais para trabalhar vinculado aos serviços da saúde correspondente a vaga de nutricionista do NASF.
idddi                                               ITEMCONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA EDUCACIONAL
  01     NUTRICIONISTAConhecimento da função de NUTRICIONISTA Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências) e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica Portaria № 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações. Conhecimentos na área de formação: Nutrição básica. Políticas, Programas e Projetos de Saúde: SUS; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Programa Saúde da Família Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Vitaminas. Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos. Técnicas de medição. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz e adultos, recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Tratamento Nutricional: nas doenças cardiovasculares; do sistema digestório e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infecto parasitárias; nos distúrbios metabólicos; no Câncer; na SIDA, na obesidade; nas anemias; nas alergias e intolerâncias alimentares; na desnutrição proteico-energética. Métodos de Terapia Nutricional. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos no alimento. Alimentos: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos. Epidemiologia dos Distúrbios Nutricionais: obesidade, desnutrição proteico energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência de iodo. Controle HigiênicoSanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; toxinfecções alimentares. Técnica Dietética: conceitos, classificação, características dos alimentos; prépreparo e preparo dos alimentos. Fisiopatologia, abordagem nutricional e dietoterapia nas seguintes situações: no câncer, na obesidade, na desnutrição, nos transtornos alimentares, nas cirurgias, em pacientes críticos e nas enfermidades dos seguintes sistemas: digestivo, pulmonar, cardiovascular, renal, endocrinológico, hematológico e imunológico Educação, Saúde e Nutrição: aspectos, conceitos e métodos de ensino envolvidos na prática da Educação e Saúde. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Conhecimentos na área de formação: Nutrição básica. Outras atividades e ações correlatas a sua função que vierem a ser planejadas e requeridas pela Secretaria Municipal de Saúde no Âmbito do NASF/SUS.
  1. Serão classificados, os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 3,00;
  2. Nessa fase será atribuída uma nota máxima de até 5,00 pontos para cada candidato.
  • DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total de pontos da etapa do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital;

6.2 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 8, deste Edital.

  •  CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

  1. Maior pontuação na Entrevista;
  2. O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
  3. Ter prestado Serviço Público relevante, na qualidade de mesário em eleições ou jurado perante o Tribunal do Júri, devendo essa condição ser comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente.
  •  DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo do Edital, contados do dia da publicação dos resultados da Etapa do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado a sede da Prefeitura Municipal de Touros, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2020;

8.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos;

8.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido;

8.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura Municipal de Touros/RN;

8.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda fora do prazo;

8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

8.7 Recurso que cujo teor desrespeite a Banca será indeferido de plano.

  •  HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no átrio a Prefeitura Municipal de Touros e no Diário Oficial do Município no site Oficial, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

  1.  CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
DATAATIVIDADE
19 a 23/10/2020INSCRIÇÕES
23/10/2020HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
26/10/2020RELAÇÃO DOS APROVADOS -1ª ETAPA ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DOCUMENTOS
  27/10/2020ENTREVISTA – 2ª ETAPA LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS – ás 9 horas.
27/10/2020 até as 17 horasDIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
28/10/2020 até às 14 horasPRAZO PARA RECURSO
28/10/2020 até às 20 horasRESULTADO FINAL
  1.  DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

11.1. O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Regime Jurídico Estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas;

11.2 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de Serviços pela Prefeitura Municipal de Touros e o profissional contratado;

11.3 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação;

11.4. No ato de contratação o candidato deverá apresentar as cópias de: certidão de nascimento ou casamento, cadastro de pessoa física (CPF), título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista para o sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, carteira de trabalho/PIS e número da conta bancária Caixa Econômica.

11.5 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato;

11.6 O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

11.7 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o contrato, contados da convocação, prorrogável por até 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde subsidiada pela Secretaria Municipal de Administração o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação;

11.8 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo;

11.9 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto o período letivo ou a necessidade da prestação do serviço e for necessário e conveniente para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação, podendo ser encerrado a qualquer tempo por decorrência do fim do período letivo ou por fim da necessidade da prestação do serviço e ou por conveniência para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação.

.12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://touros.rn.gov.br/ e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Saúde;

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.

12.4 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal;

12.5 A Secretaria Municipal de Saúde subsidiara pela Secretaria Municipal de Administração, reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse às necessidades do serviço, conforme estabelecidas neste Edital;

12.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial;

12.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem feito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições ou nos documentos;

12.8 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital;

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO 01: DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;

ANEXO 02: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

ANEXO 03: MODELO ESPECÍFIO DO CURRICULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE;

ANEXO 04: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS;

ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE CONCORDÊNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL;

ANEXO 06: NÚMERO DA PORTARIA E NOME DOS COMPONENTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Touros/RN, 19 de outubro de 2020.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal

Ruzem Raimundo Modesto da Silva

Secretário Municipal de Administração

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO 01

DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃOVAGASCARGA HORARIA SEMANALREMUNERAÇÃOTERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Nutricionista0140 horasR$ 2.200,00Município de Touros

ANEXO 02

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2020 INSCRIÇÃO DE Nº _________/2020
OBS: Preencha corretamente as informações abaixo e a opção de cargo, pois efetivada a inscrição, não haverá sob hipótese alguma, alteração. Escreva com letra legível.
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
SEXO:(  ) MASCULINO(  ) FEMININO
DOCUMENTOS:
RG:ORGÃO EXPEDITOR:DATA EXPEDIÇÃO:CPF:
TITULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:CIDADE:UF:
TELEFONE PARA CONTATO:EMAIL:
OPÇÃO DE CARGO:     
É PORTADOR DE ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA:  (  ) SIM (  ) NÃO
EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA? ______________________________
 
  __________________________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
 
Touros/RN. _______ de ________________________ de 2020.

ANEXO 03

MODELO ESPECÍFIO DO CURRICULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 02/2020

  1. Com foto atualizada;
  2. Dados pessoais;
  3. Formação;
  4. Titulações e cursos;
  5. Experiência Profissional compatível com a área de atuação do Processo Seletivo Simplificado;

ANEXO 04

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2020
NOME DO (A) CANDIDATO (A): __________________________________________________NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________
MARQUE COM UM X SOMENTE UM TIPO DE RECURSO CONFORME DESEJADO: ( ) CONTRA O RESULTADO DA HOMOLAÇÃO DOS INSCRITOS; ( ) CONTRA O RESULTADO FINAL.  
 
O FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO DE ACORDO COM O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2020.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OBS: PREENCHA COM LETRA DE FORMA TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO, ENTREGANDO-OS EM 02 (DUAS) VIAS.
 
  _____________________________________       ______________________________________ ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)            ASSINATURA DO (A) RECEBEDOR (A)
  Touros/RN. _____ de _______________________ de 2020.

ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL  DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 02/2020
  Declaro sob as penas da Lei, que tenho as condições e os documentos exigidos e comunico o meu conhecimento e concordância com as normas do Edital do Presente Processo Seletivo Simplificado, na data desta inscrição.       Touros/RN. _________ de __________________________ de 2020.         __________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)                                                                                                      

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