ERRATA a Lei Complementar nº 015/2021 que “Altera o Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 013, de 17 de maio de 2019) e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de dezembro de 2021.
O Prefeito Municipal de Touros, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas, torna Público a seguinte ERRATA:
No Art. 2º da Lei Complementar 015/2021, de 17 de dezembro de 2021, §3º ao Art. 265 do Código Tributário do Município, nos Incisos I e II, onde se lê:
I – 1000 (um mil) URM, nos casos da licença de que trata o Art. 164, inciso I, desta Lei Complementar;
II – 1500 (um mil e quinhentas) URM, nos casos da licença de que trata o Art. 164, inciso II, desta Lei Complementar;
Leia-se:
I – 1000 (um mil) URM, nos casos da licença de que trata o Art. 264, inciso I, desta Lei Complementar;
II – 1500 (um mil e quinhentas) URM, nos casos da licença de que trata o Art. 264, inciso II, desta Lei Complementar;
Prefeitura Municipal de Touros, 29 de dezembro de 2021.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal