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ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 .

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 .

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                     PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito Municipal de Touros/RN Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica, torna pública a seguinte ERRATA:

                     No corpo do texto do artigo 3º, do Decreto nº 039/2022, onde se lê: Art 3º – O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, nos horários compreendidos entre 9h00min às 14h00min e acontecerá conforme calendário estabelecido abaixo:

SECRETARIAS/ÓRGÃOSDATA PARA RECADASTRAMENTO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;Dias 19 a 22 de dezembro de 2022

                     Leia-se: Art 3º – O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, nos horários compreendidos entre 9h00min às 14h00min e acontecerá conforme calendário estabelecido abaixo:

SECRETARIAS/ÓRGÃOSDATA PARA RECADASTRAMENTO
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;Secretaria Municipal de Obras.Dias 19 a 22 de dezembro de 2022

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Palácio Porto Filho – Prefeitura Municipal de Touros, 08 de dezembro de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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