Cancelamento amigável de ata de registro de preços realizado entre o Município de Touros/RN, CNPJ nº 08.234.155/0001-02, e a empresa AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ nº 04.839.900/0010-79, referente à Ata de Registro de Preços nº 124/2024, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 33/2024 (Processo Administrativo nº 2.713/2024), cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de combustíveis destinados ao abastecimento da frota municipal. O presente cancelamento faz-se de forma amigável, sem ônus para quaisquer das partes e sem aplicação de sanções, ante a ausência de culpa da fornecedora, permanecendo o dever do Município de adimplir a remuneração dos fornecimentos regularmente executados até a data da extinção, mediante regular liquidação (arts. 140 a 145 da Lei nº 14.133/2021), com quitação recíproca das obrigações, ressalvado o acerto de contas. A ata de registro de preços deixa de surtir os efeitos legais, cindindo-se a sua vigência a partir de 02/07/2026, data em que se efetivou a assinatura do Termo de Cancelamento. O procedimento em apreço regeu-se pela Lei nº 14.133/2021, art. 138, inciso II, c/c art. 137, incisos III e IV, aplicados de forma subsidiária, ante a ausência de previsão na ata de hipótese de cancelamento em razão do encerramento das atividades da empresa.
Touros/RN, 02 de julho de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Constitucional Municipal de Touros/RN