Contratada: Monteiro e Monteiro Advogados Associados – CNPJ nº 35.542.612/0001-90.
Objeto do Contrato: Contratação de serviços advocatícios para patrocínio de demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em razão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto), em favor do Município de Touros/RN.
Objeto do Aditivo: Alteração da Cláusula Quarta – Dos Honorários, com adequação da forma de remuneração contratual, em atendimento à Recomendação nº 019/2024 – 13º Ofício/PR-RN/FVS, bem como em razão da necessidade de modificação da forma de pagamento decorrente de circunstâncias supervenientes.
Nova Redação da Cláusula:
a) Honorários contratuais de até 10% (dez por cento) do valor efetivamente auferido pelo Município, relativos aos serviços de promoção do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, destinada à recuperação de valores do FUNDEB;
b) Honorários contratuais de 15% (quinze por cento) do valor efetivamente auferido pelo Município, referentes aos serviços de patrocínio de demandas novas (ações originárias) destinadas à recuperação de valores do FUNDEB eventualmente devidos ao ente municipal.
Valor Estimado da Recuperação: R$ 8.663.287,08 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e oito centavos), possuindo caráter meramente estimativo, ficando a apuração final condicionada ao valor efetivamente recuperado.
Fundamento Legal: art. 124, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Ratificação: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, desde que não conflitantes com o presente aditivo.
Touros/RN, 31 de março de 2026.
Signatários:
Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito Municipal – Contratante
Bruno Romero Pedrosa Monteiro – Representante Legal – Contratada