PROCESSO: 3.144/2022.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica a qual possui exclusividade para prestação de Serviços de Show Artístico da Banda “ROBERTO FILHO” no Réveillon de Touros – RN, que acontecerá no dia 31 de dezembro de 2022.
NOME DO CREDOR: JOSELY NASCIMENTO DA SILVA FELIX07313344422, CNPJ: 22.090.093/0001-25.
VALOR R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Data: 20/12/2022.
RATIFICAÇÃO: Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.