PROCESSO: 2.140/2023.

BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 74, III, “C” da Lei federal: 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria (atuação consultiva) em complementação da Procuradoria Geral do Município, para conceitos jurídicos nas áreas do Direito Público em favor do Município de Touros.

NOME DO CREDOR: ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 50.967.928/0001-18.

VALOR MENSAL R$ 17.689,87 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Data: 21/11/2023.

RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.