PROCESSO: 2.446/2023.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Show Artístico da Banda “MANU BAHTIDÃO” no Réveillon de Touros – RN, que acontecerá no dia 01 janeiro de 2024.
NOME DO CREDOR: M A PRODUCAO DE EVENTOS LIMITADA, CNPJ: 35.397.039/0001-79.
VALOR R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Data: 20/12/2023.
RATIFICAÇÃO:Pedro Ferreira de Farias Filho – Prefeito.