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EXTRATO DO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2024

EXTRATO DO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024. ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TOUROS/RN – PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, CNPJ nº 08.234.155/0001-02. DETENTORA DA ATA/CONTRATADA: EDUARDO V. DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.993.161/0001-72, com sede à Rua Principal, nº 1130, Bairro Boqueirão, Touros/RN, CEP: 59584-000, representada por EDUARDO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 032.269.684-40. OBJETO: Concessão de reequilíbrio econômico-financeiro correspondente ao percentual de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) sobre o valor unitário inicialmente registrado na Ata de Registro de Preços nº 125/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 34/2024, cujo objeto consiste no registro de preços para futura aquisição de água mineral sem gás, envasada em garrafão policarbonato, liso, transparente, com capacidade para acondicionamento de 20 litros, lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sem vasilhame, contendo procedência e validade impressa na embalagem do produto, para suprir as necessidades das unidades administrativas do Município de Touros/RN. ITEM REEQUILIBRADO: Item 01 – Água mineral envasada em garrafão policarbonato de 20 litros, marca INAMAR, passando do valor unitário de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c os Decretos Municipais nº 58/2023 e nº 107/2024.

 

Touros/RN, 18 de maio de 2026.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

 

Prefeito Municipal

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