O Agente de Contratação do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO interposto no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 006/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da obra de conclusão da Quadra Escolar Coberta com Vestiário – Escola Municipal Esmeralda França – FNDE.
Resultado: Recurso Administrativo CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para afastar o fundamento relativo à exigência de balanço patrimonial de exercício anterior à constituição da empresa, mantendo-se, contudo, a INABILITAÇÃO da empresa Construtora HD LTDA pelos demais motivos editalícios e legais. Fica MANTIDA a habilitação e a declaração de vencedora da empresa Construtora Proel LTDA, CNPJ: 26.040.127/0001-28.
Touros/RN, 07 de janeiro de 2026.
GIRLANDIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Agente de Contratação