NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, biênio 2019/2021.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 400/95, alterada pela Lei Municipal N° 758/2017.
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/ Touros
I – Representantes do Governo Municipal:
• Secretaria Municipal de assistência Social
Titular: TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO
Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA
• Secretaria Municipal de Educação
Titular: HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE
Suplente: FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS
• Secretaria Municipal de Saúde
Titular: EDJANE VELEDA ANJOS DE DEUS
Suplente: FRANCISCA EVANIA DOS SANTOS
• Secretaria Municipal de Turismo
Titular: IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOS
Suplente: MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA
• Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: PAULO ROBERTO DOS SANTOS NERI
Suplente: JOSÉ CARLITO VIANA
• Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura
Titular: JOÃO PENHA DE SOUZA NETO
Suplente: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO
II – Da Sociedade Civil
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: PRISCILA VASCONCELOS DE FARIAS
Suplente: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA CARIELO
• Ministério Internacional visão de Deus
Titular: MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ
Suplente: ROSEANE VASCONCELOS SW FARIAS
• Representantes dos Trabalhadores da Área da Assistência Social
Titular: IARA TENÓRIO DA SILVA
Suplente: JEDISON RAYAN DIAS DE SOUZA
Titular: MARIA JACIELE OLIVEIRA DA SILVA
Suplente: ANDREZA DA SILVA
• Representantes dos usuários:
Titular: ELIZÂNGELA PAULINO DA SILVA
Suplente: NAZIA ALEXANDRE DA SILVA
Titular: JANEIDE SILVA DE AQUINO SOUZA
Suplente: MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE MELO
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 400/1995, alteradas pela Lei Municipal de N° 758/2017.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 02 anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive as contidas na Portaria nº 572/2018.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 28 de junho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal