NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O BIÊNIO 2020/2021.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 424/1997.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de Touros:
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: João Inácio Silva Filho, CPF n° 043.852.764-04;
- Suplente: Damilza Ferreira dos Santos Lima, CPF n° 634.592.484-91.
- Representantes da Igreja Católica:
- Titular: Françoise Maria de Morais Silva, CPF n° 026.723.384-18;
- Suplente: Brenda Mikaline Tero da Silva, CPF n° 071.961.104-04.
- Representantes da Colônia de Pescadores:
- Titular: Francisca Camila dos Santos Nascimento, CPF n° 058.672.344-79;
- Suplente: Jucilene Priscila da Silva, CPF n° 098.596.414-63.
- Representantes do Núcleo Espirita:
- Titular: Tereza Cristina Raposo Câmara Pereira Marques, CPF n° 481.734.444-04;
- Suplente: Sheylla Waleska Oliveira da Silva, CPF n° 049.669.654-89.
- Representantes dos Professores do Ensino Médio:
- Titular: Tânia Maria Teixeira da Silva, CPF n° 030.607.384-67;
- Suplente: Sandra Maria da Silva Santana, CPF n° 512.867.004-00.
- Representantes dos Professores do Ensino Fundamental:
- Titular: Maria Vera Lúcia de Brito Silva, CPF n° 018.677.734-57;
- Suplente: Raimunda Coutinho dos Santos, CPF n° 785.100.154-49.
- Representantes do SINTE Regional de Touros:
- Titular: Maria Lucineide do Nascimento Viana, CPF n° 023.207.244-27;
- Suplente: Patrícia Artures de Oliveira, CPF N° 897.609.484-00.
- Representante do Poder Legislativo:
- Titular: Fernanda Barros Rocha, CPF n° 096.878.884-07;
- Suplente: Pedro Barbosa Junior, CPF n° 022.100.234-08.
Art. 2º. O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º. O mandato dos membros nomeados no Artigo Primeiro desta Portaria terá duração prevista na Lei.
Art. 4º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 29 de abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal