Institui o Plano Municipal de Ação pelo Fim do Racismo e a criação de Grupo de Trabalho.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere o Artigo 97 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Ação pelo Fim do Racismo em consonância com os objetivos indicados no Anexo desta portaria.
Art. 2º As Secretarias Municipais da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação; da Saúde; da Educação (órgãos responsáveis pelo Plano Municipal pelo Fim do Racismo) e o Gabinete do Prefeito aprovarão e publicarão a programação das ações, metas e prioridades do Plano, propostas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º desta Portaria, observados os objetivos contidos no Anexo.
Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal pelo Fim do Racismo poderão ser revisados pelo Gabinete do Prefeito, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo no âmbito do Gabinete do Prefeito, integrado por: I – 1 (um) representante de cada um dos órgãos, a seguir:
a) A Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação que o coordenará;
b) Laís Priscila Galdino da Silva, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação que Presidirá a Comissão, e Izadora Andrezza do Nascimento, suplente;
c) Francisca Rubineide Pereira dos Santos representante da Secretaria Municipal de Educação, e Marli Luiz do Nascimento, suplente;
d) Josionete M. Fonseca de Araújo, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Luciene Maria de Figueiredo, suplente;
e) Jonnilson Vieira Silva da Câmara, representante da Procuradoria Geral do Município, e Elielvis da Costa Soares, suplente;
f) Genilson Mendes de Galvão, representante da Secretaria de Articulação Política e Francisca Nilma dos Santos França, suplente;
g) Richerly Santos da Silva, representante do Ofício Único de Touros;
h) Tevânia da Silva, representante da Pastoral da Criança de Touros e Maria Vera Lúcia de B. Silva, suplente;
i) Francisca Vilma N. dos Santos, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Ana Maria dos Santos Colônia, suplente;
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho ficam responsáveis pela articulação e monitoramento do Plano Municipal pelo Fim do Racismo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos neles representados.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho articular e monitorar o Plano Municipal pelo Fim do Racismo por meio das seguintes atribuições:
I – propor ações, metas e prioridades;
II – estabelecer a metodologia de monitoramento;
III – acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV – promover a difusão do Plano Municipal pelo Fim do Racismo junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V – propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do Plano Municipal pelo Fim do Racismo; e
VII – propor revisão do Plano Municipal pelo Fim do Racismo, semestralmente, considerando a elaboração futura do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5º O Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao (à) seu (sua) coordenador (a) o voto de qualidade.
Art. 6º O Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 7º O regimento interno do Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.
Art. 8º Caberá aos Órgãos Gestores das Secretárias Municipais (Assistência Social, Saúde e Educação) proverem o apoio administrativo e os meios necessários ao Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo e das comissões técnicas.
Art. 9º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho do Plano Municipal pelo Fim do Racismo e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 30 de junho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal