Concede licença que especifica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, à servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CAVALCANTI, Matrícula 1092-1, ocupante do cargo de Supervisora Pedagógica junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 03 (três) meses.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 02 de outubro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
Touros/RN, 25 de setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal