NOMEIA OS NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS – COMDICA, NO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2018.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 389/95, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/Touros.
I – Representantes do Governo Municipal:
- Secretaria Municipal de assistência Social:
Titular: DAMILZA FERREIRA DOS SANTOS LIMA;
Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA.
- Secretaria Municipal de Educação:
Titular: FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS;
Suplente: HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE RIBEIRO.
- Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: LINDALCI LUCAS DA SILVA;
Suplente: ALCIELE CRISTIANE MARQUES DE SOUZA.
- Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: LUZIA INÊS SCAPINI;
Suplente: CLEONIA MARIA NASCIMENTO SANTANA.
- Secretaria Municipal de Administração:
Titular: RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA;
Suplente: PEDRO HENRIQUE BATISTA DE FRANÇA.
II – Da Sociedade Civil:
- Igreja Ministério Internacional Visão de Deus:
Titular: MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ;
Suplente: ROSEANE VASCONCELOS DE FARIAS.
- Núcleo Espírita Caminho da Luz:
Titular: FRANCINAIDE MARTINS BEZERRA;
Suplente: ILEUDA MARIA DE AQUINO FREIRE.
- Grupo de Escoteiros Gaspar de Lemos:
Titular: LUCAS DANIEL GONÇALVES FRANÇA;
Suplente: PEDRO HENRIQUEE B. DE FRANÇA.
- Grupo Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia:
Titular: PEDRO LUCAS FERREIRA DA SILVA;
Suplente: RAMON CARLOS DO NASCIMENTO.
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE:
Titular: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA;
Suplente: FRANCISCA VILMA DO NASCIMENTO SANTOS.
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente são definidas pela Lei 389/95 do CMDCA
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 3 (três) anos, permitidas uma única recondução.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de janeiro a maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Touros, 06 de março de 2018.
Francisco de Assis Pinheiro de Andrade
PREFEITO MUNICIPAL