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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 640/2018 – GC

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 640/2018 – GC

NOMEIA OS NOVOS MEMBROS REPRESENTANTES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS – COMDICA, NO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2018.

 

O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 389/95, resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/Touros.

I – Representantes do Governo Municipal:

  1. Secretaria Municipal de assistência Social:

Titular:  DAMILZA FERREIRA DOS SANTOS LIMA;

Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA.

  1. Secretaria Municipal de Educação:

Titular:  FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS;

Suplente: HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE RIBEIRO.

  1. Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: LINDALCI LUCAS DA SILVA;

Suplente: ALCIELE CRISTIANE MARQUES DE SOUZA.

  1. Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: LUZIA INÊS SCAPINI;

Suplente: CLEONIA MARIA NASCIMENTO SANTANA.

  1. Secretaria Municipal de Administração:

Titular: RUZEM   RAIMUNDO MODESTO DA SILVA;

Suplente: PEDRO HENRIQUE BATISTA DE FRANÇA.

 

II – Da Sociedade Civil:

  1. Igreja Ministério Internacional Visão de Deus:

Titular:  MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ;

Suplente: ROSEANE VASCONCELOS DE FARIAS.

  1. Núcleo Espírita Caminho da Luz:

Titular: FRANCINAIDE MARTINS BEZERRA;

Suplente: ILEUDA MARIA DE AQUINO FREIRE.

  1. Grupo de Escoteiros Gaspar de Lemos:

Titular:  LUCAS DANIEL GONÇALVES FRANÇA;

Suplente: PEDRO HENRIQUEE B. DE FRANÇA.

  1. Grupo Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia:

Titular:  PEDRO LUCAS FERREIRA DA SILVA;

Suplente: RAMON CARLOS DO NASCIMENTO.

 

  1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE:

Titular:  ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA;

Suplente: FRANCISCA VILMA DO NASCIMENTO SANTOS.

 

Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente são definidas pela Lei 389/95 do CMDCA

Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 3 (três) anos, permitidas uma única recondução.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de janeiro a maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Touros, 06 de março de 2018.

 

 

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

PREFEITO MUNICIPAL

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