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GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 788/2018 – GC

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 788/2018 – GC

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, BIÊNIO 2018/2019.

O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 400/95, alterada pela Lei N°758/2017.

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/ Touros.

I – Representantes do Governo Municipal:

  • Secretaria Municipal de assistência Social:

Titular: IZADORA ANDREZZA DO NASCIMENTO;

Suplente: LAÍS PRISCILA GALDINO DA SILVA.

  • Secretaria Municipal de Educação:

Titular:  HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE RIBEIRO;

Suplente: FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS.

  • Secretaria Municipal de Saúde:

Titular:  EDJANE VELEDA ANJOS DE DEUS;

Suplente: FRANCISCA EVANIA DOS SANTOS.

  • Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOS;

Suplente:  MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA.

  • Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: PAULO ROBERTO DOS SANTOS NERI;

Suplente: JOSÉ CARLITO VIANA.

  • Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura:

Titular: JOÃO PENHA DE SOUZA NETO;

Suplente: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO.

 

II – Da Sociedade Civil:

  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

Titular: PRISCILA VASCONCELOS DE FARIAS;

Suplente: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA CARIELO.

  • Ministério Internacional visão de Deus:

Titular: MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ;

Suplente: ROSEANE VASCONCELOS SW FARIAS.

  • Representantes dos Trabalhadores da Área da Assistência Social:

Titular: IARA TENORIO DA SILVA;

Suplente: JEDISON   RAYAN DIAS DE SOUZA.

Titular: MARIA JACIELE OLIVEIRA DA SILVA;

Suplente: MARIA ISABEL DANTAS MARINHO.

  • Representantes dos usuários:

Titular: ELIZÂNGELA PAULINO DA SILVA;

Suplente: NAZIA ALEXANDRE   DA SILVA.

Titular: JANEIDE SILVA DE AQUINO SOUZA;

Suplente: MARIA DE LOURDES BANDEIRA DE MELO.

 

Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 400/1995, alteradas pela Lei de N°758/2017.

Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Touros, 25 de julho de 2018.

  

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

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