Remove Servidor Público Municipal atendendo necessidade da Administração Municipal.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas e para resguardar os altos interesses administrativos e, ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que a mudança do local da prestação do serviço é permitida de ofício, por decisão unilateral do ente público, conforme estabelecido no § 1º do art. 23, da Lei nº 570/2007, no exercício do direito de administrar a coisa pública, desde que esta mudança não implique na mudança de domicílio-residência do servidor, trata-se de poder discricionário da Administração;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade; e,
CONSIDERANDO, por fim, que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa;
RESOLVE
Art. 1º – Fica determinado à remoção do servidor GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS, ocupante do cargo público de Agente de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da Portaria nº 235/2001, de 02 de outubro de 2001, atualmente prestando serviços na Secretaria Municipal de Articulação Política, para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular junto à Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Registrem, publiquem e cumpram.
Touros/RN, 23 de janeiro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal