Diário Oficial

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 964/2019 – GC – DESIGNAÇÃO IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOS – AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 964/2019 – GC – DESIGNAÇÃO IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOS – AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR – IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOSinscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o número: 100.878.494.02 e Registro Geral do Estado do Rio Grande do Norte sob o número: 286.984-7, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento no Município de Touros/RN.

Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Nº 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Registrem. Publiquem e cumpram.

Touros/RN, 01 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo