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JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

            Em atendimento ao exigido pelo Art. 15, inciso V da Resolução 032/2016, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento do fornecedor JMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ: 02.867.473/0001-16. A despesa decorrente com a presente contratação, correrá no exercício de 2022 à conta das Dotações Orçamentárias: 02.000 – PODER EXECUTIVO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0102 – APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE 2009 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE –MAC 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 3.3.90.39.19-MANUTENÇAO E COSERVAÇAO DE VEICULOS FONTE: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde, referente aos Empenhos nsº 1117001/2022 e 1117002/2022 referentes, respectivamente, as NFs n. 218857 – R$ 2.441,12 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e doze centavos) – 18/11/2022 e n. 87001 – R$ 1.180,00 ( um mil, cento e oitenta reais) – 18/11/2022, por se tratar de pagamento de reparo, manutenção e revisão do veículo NOVA MASTER 2.3 DIESEL PLACA RGK9A30, tendo em vista a urgente necessidade de sua utilização no transporte diário de paciente em tratamento de saúde, principalmente, na realização de pequenas cirurgias e exames de alta e média complexidade na capital e em cidades do Estado do RN.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Touros/RN, 23 de novembro de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

Genilce Maria Maciel de Almeida

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

18.325.678/0001-00

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