Institui a “Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno” no Município de Touros-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Touros-RN, a “Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno”, a ser celebrada anualmente durante a semana que incluir o dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado.
Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno”:
I – Garantir a primeira infância segura;
II – Incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais;
III – Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;
IV – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;
V – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º As ações destinadas a efetivar o disposto nesta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, em conjunto com organizações da sociedade civil, que deverão ser intensificadas por meio de ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento, tais como:
I – Realização de palestras e eventos;
II – Divulgação nas diversas mídias;
III – Reuniões com a comunidade;
IV – Ações de divulgação em espaços públicos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde de Touros será responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas durante a “Semana Municipal do Bebê e do Aleitamento Materno”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de abril de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal