“Altera o item 38 do ANEXO II da Lei Municipal nº 888, de 07 de março de 2022, modificada pela Lei Municipal 910/2023 de 08 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o seguinte item, com relação aos vencimentos, do ANEXO II da Lei Municipal nº 888, de 07 março de 2022, modificada pela Lei Municipal 910/2023 de 08 de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | CARGO/ FUNÇÃO | SUB ITEM | ÓRGÃO DE LOTAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS | VENCIMENTOS |
38 | ENGENHEIRO CIVIL | 38.1 | OBRAS | 2 | 40H | (…) | R$ 5.000,00 |
Art. 2º. Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 13 de março de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN