Diário Oficial

LEI MUNICIPAL N° 819/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019

LEI MUNICIPAL N° 819/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019

Altera os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 779/2017, ampliando o alcance de proibição para circulação de animais de grande porte, em estado de soltura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 779/2017 passará a conter a seguinte redação:

“Fica proibida a criação e a circulação de animais de grande porte, em estado de soltura, nos logradouros (ruas e avenidas), espaços públicos em geral nas proximidades do trecho da BR- 101, localizados no Município de Touros/RN”.

Art. 2°. – O art. 2º da Lei Municipal nº 779/2017 passará a conter a seguinte redação:

“Constatada a presença de animais de grande porte, em estado de soltura, nos logradouros (ruas e avenidas), espaços públicos em geral e nas proximidades do trecho da BR – 101, localizados no Município de Touros/RN, será promovida pelas autoridades competentes sua imediata apreensão e recolhimento ao Curral Público”.

Art. 3º. O poder executivo regulamentará a Lei nº 779/2017, com suas alterações, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de maio de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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