Instituir no Município de Touros/RN a semana Municipal de reciclagem e meio ambiente nas Escolas Públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Todas as escolas da rede pública do Município de Touros/RN realizarão na primeira semana de junho de cada ano a Semana da Reciclagem e Meio Ambiente.
Art. 2º – A atividade escolar ministrará relacionado a matéria não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente esclarecimentos sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como proceder a reciclagem, utilizando-se para tanto de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc., a critério da Secretaria de Educação Municipal.
Art. 3º – A “Semana da Reciclagem e Meio Ambiente” fará parte anualmente do Calendário Escolar e deverá ser aberta para participação dos alunos e de membros da comunidade em geral.
Art. 4° – Para ministrar o conteúdo da Semana da Reciclagem e Meio Ambiente poderão ser ministrados por profissionais com conhecimento sobre o assunto.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de novembro 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional