Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Obras e Serviços Urbanos, crédito especial no valor de R$ 1.216.731,00, para reforço de dotações do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município (Lei nº812 de 28 de dezembro de 2018), em favor das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Crédito Especial no valor de R$ 1.216.731,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do rateio por parte da União dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.276, de 30 de junho de 2010, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro do ano em curso.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 19 de dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional