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LEI MUNICIPAL N° 839/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

LEI MUNICIPAL N° 839/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSORCIO, ART. 56. XI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado ao executivo municipal realizar consórcio para realização de exames e procedimentos com a COPIRN – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN, para realização de exames e procedimentos constantes no protocolo de intenções, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. 

Art. 2º – Fica ainda autorizado a criação de crédito orçamentário com essa finalidade, ficando autorizado abertura de crédito no orçamento municipal, para fins liquidação da despesa.

Art. 3º – A prestação de contas será obrigatoriamente prestada quadrimestralmente, contendo todas as despesas realizadas, com a discriminação de todos os procedimentos/exames realizados, relatórios e relação dos cartões do SUS para identificação dos pacientes.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Touros/RN, 03 de abril de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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