Diário Oficial

LEI MUNICIPAL N° 840/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

LEI MUNICIPAL N° 840/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão do desconto de empréstimo consignado como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude do COVID- 19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta Lei trata de medida excepcional a ser adotada em virtude da Calamidade Pública e também em observância ao Decreto Legislativo Federal nº 06 de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República

Art. 2º. Os descontos de empréstimos consignados dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Touros/RN, ficam suspensos pelo período de 03 (três) meses, prorrogáveis pelo mesmo período, enquanto durar as medidas de enfrentamento ao COVID- 19.

Parágrafo único: vetado

Art. 3º. O servidor(a) poderá optar pela suspensãodo consignado, ou seja, o servidor(a) poderá caso desejar continuar efetuando o consignado ou não pelo período determinado nesta lei.

Art. 4°. vetado

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Touros (RN), 18 de junho de 2020.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Constitucional

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