FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores do Município de Touros/RN, para o mandato correspondente a legislatura de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fica fixado em parcela mensal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cada parlamentar.
Art. 2º. Em cumprimento ao que está prescrito no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e trouxe outras providências, fica o Poder Legislativo Municipal tendo que cumprir os subsídios fixados no artigo anterior só a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Parágrafo Único – O teto dos subsídios fixado no art. 1º não será aplicado de forma automática por ocasião da entrada em vigor desta Lei, devendo antes serem observados os limites e prazos estabelecidos nas normas constantes do caput deste artigo.
Art. 3º. O subsídio que trata essa Lei poderá ser atualizado na época por Lei específica e será vinculada a mesma data e ao mesmo índice de atualização da remuneração dos servidores públicos (art. 37, incisos X, XI e XV da CF/88), não podendo os mesmos no seu total ultrapassar o que dispõe a Emenda Constitucional nº 25 do ano 2000.
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se como Receita Municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de junho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional