Dispõe sobre denominação da RUA JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO, no Distrito de São José – Touros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Em reconhecimento histórico aos relevantes serviços prestados à sua comunidade e na forma de honrosa menção póstuma merecida, na conformidade dos Arts. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI, e, 290 todos, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, ficam denominada como RUA JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO a atual e mais recente Rua sem nome, aberta na Comunidade São José, Município de Touros/RN.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 24 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal