RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN O “LOUVORZÃO PELA PAZ”, REALIZADO PELA COMUNIDADE CATÓLICA DA CAPELA DE SÃO SEBASTIÃO DE CAJUEIRO, E O INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZANDO O APOIO DO PODER PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, por iniciativa parlamentar, aprova e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona e promulga, nos termos do art. 56, XIII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Touros/RN o tradicional evento “Louvorzão pela Paz”, realizado anualmente pela Capela de São Sebastião, da comunidade de Cajueiro, integrante da Paróquia Santuário do Bom Jesus dos Navegantes.
Art. 2º. O “Louvorzão pela Paz” passa a integrar o Calendário Cultural Oficial do Município de Touros/RN, como manifestação de fé, cultura, espiritualidade e promoção da paz.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizado a prestar apoio logístico, estrutural e institucional para a realização do evento, podendo, entre outras ações:
I – ceder espaços públicos necessários para a realização das atividades;
II – providenciar montagem de palcos, estruturas de som e iluminação;
III – disponibilizar tendas, banheiros químicos, serviços de segurança e atendimento médico;
IV – promover a divulgação oficial do evento por meio das redes e veículos institucionais do Município;
V – celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para apoiar e ampliar a realização do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas legais vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 22 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal