Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 1.014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Touros e dá outras providências.

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 9º da Lei Municipal nº 503/2002, com a redação dada pela Lei nº 736/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício de suas atribuições perceberá remuneração mensal no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Parágrafo único: O Conselheiro Tutelar ocupante de cargo ou função pública da administração municipal, poderá optar pelos vencimentos do respectivo cargo ou função.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Touros/RN, 22 de setembro de 2025.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN

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