Diário Oficial

Lei Municipal nº 1.021, de 16 de outubro de 2025.

Lei Municipal nº 1.021, de 16 de outubro de 2025.

 

 

 

“Declara a Tradicional Festa do Abacaxi da Comunidade Rural de Vila Assis Chateaubriand, Município de Touros/RN, como patrimônio cultural e imaterial do Município, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural e imaterial do Município de Touros/RN a Tradicional Festa do Abacaxi da Comunidade Rural de Vila Assis Chateaubriand, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e econômica para a comunidade local e para todo o Município.

 

Art. 2º A Festa do Abacaxi de Vila Assis Chateaubriand passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros, sendo realizada, anualmente, no período do mês de setembro, anualmente, preservando-se as tradições locais.

 

Art. 3º A tradição da Festa do Abacaxi remonta ao ano de 1999, tendo surgido por iniciativa do produtor cultural Alex Alves Produção, que buscou valorizar a abundância e a comercialização do abacaxi na região, promovendo, além da agricultura, manifestações culturais como:

 

I – o Desfile da Garota da Festa do Abacaxi;

II – apresentações de música e dança típicas;

III – valorização da gastronomia regional, com as comidas típicas da comunidade.

 

Art. 4º Após o falecimento de seu idealizador, a organização da Festa passou a ser conduzida por Duda Produção e Eventos (José Francisco de Oliveira), mantendo viva a tradição como símbolo de união, identidade cultural e valorização da agricultura local.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da festividade, de acordo com a legislação vigente e observadas as disponibilidades orçamentárias, a fim de preservar e difundir o patrimônio cultural e imaterial do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 16 de outubro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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