Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 810/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 810/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

DEVOLVE ÁREA DOADA PARA EDIFICAÇÃO DE SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

            Art. 1º – A área doada para construção da sede do Ministério Público no loteamento portal de touros lote, quadra 17 compreendendo 1.320 m², com registro no livro 02, registro geral, matricula 6.670 de 19 de julho de 2013 no oficio de notas de Touros/RN, fica revogado a doação.

            Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contida na Lei 757/2017.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito constitucional

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