Altera a alínea A do inciso I, alínea B, do inciso II do artigo 4°, altera ainda o artigo 6° ambos da lei municipal n° 702/2013, que dispõe sobre a celebração de convenio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º – altera A alínea a do inciso I do artigo 4° da Lei n° 702/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
a)R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º – altera a alínea B do inciso II do artigo 4° da Lei n° 702/2013, passando a vigorar com a seguinte redação.
b) R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 3º – altera o artigo 6° da Lei Municipal n° 702/2013, passado a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° A Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente com a importância de R$ 40,00 (quarenta reais) por estagiário, para o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, na condição de agente de integração.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 25 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional