Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 815/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 815/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera a alínea A do inciso I, alínea B, do inciso II do artigo 4°, altera ainda o artigo 6° ambos da lei municipal n° 702/2013, que dispõe sobre a celebração de convenio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

            Art. 1º – altera A alínea a do inciso I do artigo 4° da Lei n° 702/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

a)R$ 500,00 (quinhentos reais).

            Art. 2º – altera a alínea B do inciso II do artigo 4° da Lei n° 702/2013, passando a vigorar com a seguinte redação.

b) R$ 800,00 (oitocentos reais).

            Art. 3º – altera o artigo 6° da Lei Municipal n° 702/2013, passado a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° A Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente com a importância de R$ 40,00 (quarenta reais) por estagiário, para o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, na condição de agente de integração.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 25 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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