DISPÕE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE GRU DE EXERCÍCIO ANTERIOR E PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS DE OUTRA GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao executivo municipal realizar o pagamento de GRU – Guia de Depósito da União de restituição do convênio n º 656361/2009, convênio SIAFI nº processo n° 23400.012043/2009-77 exercício 2009/2010 no valor atualizado com multa e juros.
Art. 2º – Fica ainda autorizado a criação de crédito orçamentário com essa finalidade, para fins liquidação da despesa de outro exercício, compreendendo ainda a multa, juros e encargos.
Art. 3º – A autorização não impede que o Poder Legislativo apure as responsabilidades pelos possíveis danos ao erário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 04 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional