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Dispõe sobre a denominação de uma via pública , como Rua da Enfermeira, na Zona Urbana do Distrito de Monte Alegre, Município de Touros – RN, e dá outras providências

.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º – Na conformidade do Art. 97, Inc. XXXI e Art. 290 ambos, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, fica denominada por Rua da Enfermeira a via pública sem denominação oficial situada no Distrito de Monte Alegre, Município de Touros – RN, com área de 3.996,63 m² e descrição constante do Anexo I e seguintes.

Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros (RN), 11 de novembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS  FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO I
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.433.200,6234m e E 211.268,4354m;   deste, segue confrontando com TERRENO DE MARINHA, com os seguintes azimutes e distâncias:  110°15’00” e 6,16 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.433.198,4922m e E 211.274,2121m;  deste, segue confrontando com LOTES 01 ao 17, com os seguintes azimutes e distâncias:  190°51’45” e 220,19 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.432.982,2502m e E 211.232,7174m;  191°16’13” e 28,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.432.954,3962m e E 211.227,1666m;  190°51’45” e 32,28 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.432.922,6920m e E 211.221,0829m;  190°41’44” e 43,012 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.432.880,4270m e E 211.213,1002m;  190°19’10” e 120,86 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.432.761,5235m e E 211.191,4504m;  190°51’45” e 59,37 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.432.703,2121m e E 211.180,2610m;  190°27’39” e 41,72 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.432.662,1811m e E 211.172,6854m;  190°36’21” e 50,63 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.432.612,4129m e E 211.163,3662m;  190°51’45” e 99,74 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.432.514,4569m e E 211.144,5695m;  deste, segue confrontando com RN – 221, com os seguintes azimutes e distâncias:  278°02’17” e 5,96 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.432.515,2899m e E 211.138,6709m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE NILO RIBEIRO NERI, com os seguintes azimutes e distâncias:  10°43’18” e 697,51 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.996,63 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N  e E , e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00′, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Anexo II e III, em PDF apartados ao documento.